Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Altera a Portaria Interministerial nº 1.507, de 22 de junho de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a deliberação da Comissão Intergestora Tripartite - CIT, com o objetivo de ampliar o alcance do Programa de Educação pelo Trabalho, resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.507, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Programa de Educação pelo Trabalho - PET Saúde oferecerá bolsas nas seguintes modalidades:

I - iniciação científica destinada a estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior - IES integrantes do programa com o objetivo de produzir conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;

II - tutoria acadêmica destinada a professores das IES integrantes do programa que produza ou oriente a produção de conhecimento relevante na área da atenção básica em saúde;

III - preceptoria destinada a profissionais pertencentes às equipes do Programa Saúde da Família, que realizem orientação a alunos de graduação de enfermagem, medicina ou odontologia das IES integrantes do programa; e

IV - preceptoria destinada a profissionais pertencentes às equipes do Programa Saúde da Família, que realizem orientação em serviço de residentes de Medicina de Família e Comunidade de programas credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Médica.

Parágrafo único. Poderão participar do PET Saúde nas modalidades descritas nos incisos I e II do art. 3º os estudantes e professores de:

I - Instituições de Educação Superior - IES públicas;

II - IES privadas integrantes do Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde - Pró-Saúde;

III - IES privadas que desenvolvam atividade curricular em serviço no Programa Saúde da Família, atestada pelo respectivo gestor
municipal ou estadual ao qual se vincular o serviço; e

IV - estudantes bolsistas do Programa Universidade para Todos - PROUNI." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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