Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do § 2º, do art. 1º, da Portaria Normativa Interministerial nº 15/ME/MS, de 24 de abril de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso II, parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Portaria Normativa Interministerial nº 15/ME/MS, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", tendo por objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar, bem como facilitar ao acesso da população idosa à consulta oftalmológica e de aquisição de óculos; e
Considerando a necessidade de alterar os prazos estabelecidos para a execução do projeto "Olhar Brasil", previsto para o período de 2007 a 2009, devido às dificuldades operacionais na elaboração dos materiais e de sistema informatizado, auxiliares na constituição do projeto e essenciais à sua execução, resolvem:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa Interministerial ME/MS nº 15, de 24 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"§ 2º A execução do projeto ocorrerá de forma progressiva, durante um período de 3 anos, a partir de janeiro de 2008".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.