Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

Altera a redação do § 2º, do art. 1º, da Portaria Normativa Interministerial nº 15/ME/MS, de 24 de abril de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso II, parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal; e

Considerando a Portaria Normativa Interministerial nº 15/ME/MS, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", tendo por objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar, bem como facilitar ao acesso da população idosa à consulta oftalmológica e de aquisição de óculos; e

Considerando a necessidade de alterar os prazos estabelecidos para a execução do projeto "Olhar Brasil", previsto para o período de 2007 a 2009, devido às dificuldades operacionais na elaboração dos materiais e de sistema informatizado, auxiliares na constituição do projeto e essenciais à sua execução, resolvem:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa Interministerial ME/MS nº 15, de 24 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 2º A execução do projeto ocorrerá de forma progressiva, durante um período de 3 anos, a partir de janeiro de 2008".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FENANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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