Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até o mês de dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 333, de 14 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 333, de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.