Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 746,DE 23 DE ABRIL DE 2008

Prorroga, até o mês de dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e MEC/MS nº 2.765, de 26 de outubro de 2007, resolvem:

Art. 1º - Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares de que tratam as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 1.092 e MEC/MS nº 2.765, de 26 de outubro de 2007.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

FERNANDO HADDAD

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