Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 822, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Estabelece as diretrizes para cooperação entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente, visando à integração e a implementação de ações comuns e a consolidação de agenda bilateral.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE e DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a relação direta entre meio ambiente e seus determinantes na promoção da saúde, bem como na prevenção e controle de doenças, que afetam a saúde humana e sua qualidade de vida, por intermédio de alterações significativas no meio ambiente, as quais levam as mudanças nos padrões de distribuição de doenças e nas condições de saúde dos diferentes grupos populacionais;

Considerando que a cooperação técnica na área de meio ambiente e saúde reveste-se de especial interesse para os partícipes,
com base no mútuo benefício e reciprocidade e na intersetorialidade das ações;

Considerando a necessidade do estabelecimento de estratégias conjuntas para reduzir impactos diretos e indiretos, provenientes de alterações ambientais, que a saúde humana pode sofrer;

Considerando que a exposição aos efeitos relacionados à mudança do clima tem 66% de probabilidade de afetar a condição de
saúde de milhões de pessoas, particularmente àquelas com menor capacidade de adaptação, de acordo com o 4o- Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC;

Considerando as atribuições conferidas aos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde pelo Decreto no- 6.263, de 21 de novembro de 2007, que instituiu o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;

Considerando a necessidade de integrar as respostas à mudança do clima, nomeadamente os meios de adaptação, nas estratégias de promoção da saúde e prevenção e controle de doenças; e

Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente que tem por objetivo ampliar e manter a cooperação interministerial no tocante aos assuntos de Saúde e Meio Ambiente de modo a conjugar
ações de ambos os ministérios em benefício de saúde da população e da integridade do meio ambiente, resolvem:

Art. 1º Manter a cooperação entre os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, com o objetivo de implementar ações conjuntas
no que se refere aos assuntos ligados ao meio ambiente e à saúde.

Art. 2º Definir que para o desenvolvimento dessas ações , os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente observarão as seguintes
diretrizes, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e de seus agentes:

I - priorizar agenda de programas de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças por meio de campanhas;

II - fomentar a qualificação da esfera pública e a construção de inteligência estratégica visando a promoção da saúde no país; e

III - estimular a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas ações de meio ambiente e saúde;

IV - propor medidas efetivas de adaptação, no setor público de saúde, aos efeitos adversos de alterações no meio ambiente; e

V - estimular ações conjuntas para a melhoria da qualidade ambiental visando a promoção da saúde.

Art. 3º Determinar que na implantação das ações participarão:

I - o Ministério da Saúde;
II - o Ministério do Meio Ambiente;
III - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - organizações sociais e culturais, locais, estaduais ou regionais reconhecidas por sua atuação no campo da saúde e meio ambiente; e
V - grupos populacionais.

Art. 4º Os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente se responsabilizarão conjuntamente pela implementação do disposto nesta
Portaria, inclusive para a criação de comitês interistitucionais, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente

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