Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de maior aprofundamento no que concerne ao debate com vistas à instituição de políticas sobre a prestação de serviços de atenção à saúde em áreas longínquas, inóspitas e de difícil acesso do território brasileiro, objeto do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial no 3.139, de 5 de dezembro de 2007, resolvem:
Art.1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado
pelo § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial no 3.139/MS/MD, de
5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234,
de 6 de dezembro de 2007, Seção 2, página 30.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.