Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.197, DE 18 DE JUNHO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de maior aprofundamento no que concerne ao debate com vistas à instituição de políticas sobre a prestação de serviços de atenção à saúde em áreas longínquas, inóspitas e de difícil acesso do território brasileiro, objeto do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial no 3.139, de 5 de dezembro de 2007, resolvem:

Art.1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado pelo § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial no 3.139/MS/MD, de
5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, Seção 2, página 30.

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa

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