Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial "Cidade dos Meninos" com a finalidade de coordenar as ações do "Plano de Ação Cidade dos Meninos".
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DAS CIDADES, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA JUSTIÇA, DO MEIO AMBIENTE E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando o Termo de Compromisso celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (RJ), que tem como objetivo a resolução dos problemas relacionados à contaminação ambiental e à exposição humana a organoclorados; e
Considerando o Aviso Ministerial Nº 149/SAG/C. Civil - PR, de 17 de março de 2008 manifestando concordância quanto à conveniência da criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para coordenar as ações do "Plano de Ação Cidade dos Meninos", resolvem:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho Interministerial "Cidade dos Meninos", com a finalidade de coordenar as ações do "Plano de Ação Cidade dos Meninos",que consiste na estratégia de resolução dos problemas relacionados à contaminação ambiental e à exposição humana a organoclorados na Cidade dos Meninos, localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, "Cidade dos Meninos":
I - articular, integrar, acompanhar e gerir as ações necessárias para solucionar as questões decorrentes da contaminação ambiental na Cidade dos Meninos, localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro (RJ); e
II - promover a implementação das ações previstas no "Plano de Ação Cidade dos Meninos".
Art. 3º - O Grupo de Trabalho Interministerial "Cidade dos Meninos" será composto por um representante titular e dois suplentes dos seguintes órgãos entidades ou entes federados:
I - Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - Ministério das Cidades;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Departamento de Polícia Federal;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama;
VIII - Advocacia-Geral da União;
IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro; e
X - Prefeitura de Duque de Caxias.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes a que se refere o caput serão designados por portaria do Ministro da Saúde, após a indicação pela autoridade competente.
§ 2º O GTI poderá convidar outros membros do Poder Público ou da Sociedade Civil, inclusive representantes da população residente na "Cidade dos Meninos", para participar de suas reuniões, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4º - Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial Cidade dos Meninos contribuirão para o cumprimento das ações previstas no "Plano de Ação Cidade dos Meninos", no âmbito de suas competências, cabendo:
I - ao Ministério das Cidades, assegurar recursos financeiros para a realocação da população constante do Cadastro do Ministério da Saúde de 2003;
II - ao Ministério do Meio Ambiente e Ibama, apoiar o processo de remediação ambiental pela técnica de encapsulamento em célula de segurança, incluindo o licenciamento ambiental;
III - ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sanitizar a área de Cidade dos Meninos;
IV - ao Departamento da Polícia Federal, realizar a busca e apreensão dos produtos agropecuários e às demais ações necessárias; e
V - ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, identificar e alocar os recursos para a execução das ações necessárias e definir a destinação final do imóvel Cidade dos Meninos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.