Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até o mês de abril de 2009, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 191, de 3 de outubro de 2007, Seção 1, página 102, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos hospitais de ensino, instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.677, de 10 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União Nº 196, de 11 de outubro de 2006, Seção 1, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2009, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.677, de 10 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.