Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
CE |
Fortaleza |
Hospital Geral de Fortaleza |
2497654 |
07954571001429 |
PE |
Recife |
Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP |
0000434 |
10988301000129 |
PR |
Londrina |
Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná |
2781859 |
78640489000315 |
RJ |
Rio de Janeiro |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ |
2280167 |
33663683005347 |
RS |
Pelotas |
Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas |
2252694 |
92242080000100 |
RS |
Porto Alegre |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA |
2237253 |
92815000000168 |
SP |
São Paulo |
Hospital São Paulo - UNIFESP |
2077485 |
60453032000174 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.