Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Municípios de Vitória, no Estado do Espírito Santo; Garanhuns e Itambé, no Estado de Pernambuco; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; e do Estado de Minas Gerais, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções nº 665, de 3 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo; nº 1.180, de 12 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e as Deliberações nº 399, de 8 de novembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 25 de outubro e 13 de dezembro de 2007; resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios Vitória - ES; Garanhuns e Itambé - PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Men-des, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios de Vitória - ES; Garanhuns e Itambé - PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I -10.301.1214.0589 -Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;
II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;
III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;
V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
VI - 10.302.1306.0214 -Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;
VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica -PAB para Assistência Farmacêutica Básica;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
IX - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais;
X - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;
XI - 10.304.1289.0990 -Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;
XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e
XIII - 10.304.1289.6134 -Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
XIV - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES (Valores anuais em R$) Código: 320530 UF: ES
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | RECURSO MUNICIPAL |
PA B Assistência | Componente Fixo | 4.756.275,00 | - | 13.329.896,00 |
Componente Variável | 4.640.704,00 | - | - | |
População própria | - | 3.350.178,60 | 9.472.070,00 | |
MAC Assistência | População referenciada | - | 554.367,24 | - |
Outros recursos, ajustes e incentivos | 105.600,00 | - | - | |
Total da PPI assistencial | - | - | - | |
Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde | - | - | - | |
Recursos retidos pelo FNS parapagamento direto a prestadores | - | - | - | |
Recursos alocados em outras UF | - | - | - | |
Total do MAC alocado no FMS | - | - | - | |
Assistência Farmacêutica | Componente básico | 1.149.309,20 | - | 660.000,00 |
Componente básico repassadoao FES | - | - | - | |
Componente estratégico | - | - | - | |
Componente excepcional | - | - | - | |
Vigilância emSaúde | Vigilância Epidemiológica eAmbiental | 1.784.919,17 | - | 4.860.200,00 |
Vigilância Sanitária | 98.980,48 | - | - | |
Gestão | - | - | 68.707.678,00 | |
Total FMS | 12.535.787,85 | 3.904.545,84 | 97.029.844,00 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
ANEXO II
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS-PE (Valores anuais em R$) CÓD.: 260600 UF: PE Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | RECURSO MUNICIPAL |
---|---|---|---|---|
PA B | Componente Fixo | 1.928.295,00 | - | 1.550.000,00 |
Assistência | Componente Variável | 3.450.644,00 | - | - |
MAC Assistência | População própria | 4.482.038,00 | - | - |
População referenciada | 5.898.772,78 | - | - | |
Outros recursos, ajustes e incentivos | 1.806.545,78 | - | - | |
Total da PPI assistencial | 12.187.356,36 | - | 3.530.000,00 | |
Recursos transferidos ao Fundo Estadual | 4.332.095,75 | - | - |
Recursos retidos pelo FNS parapagamento direto a prestadores | 0,00 | - | - | |
---|---|---|---|---|
Recursos alocados em outras UF | 0,00 | - | - | |
Total do MAC alocado no FMS | 7.855.260,61 | - | 3.530.000,00 | |
Assistência Farmacêutica | Componente básico | 464.406,36 | - | 1.126.000,00 |
Componente básico repassado aoFES | 0,00 | - | - | |
Componente estratégico | 0,00 | - | - | |
Componente excepcional | 0,00 | - | - | |
Vigilância emSaúde | Vigilância Epidemiológica eAmbiental | 490.432,77 | - | 150.000,00 |
Vigilância Sanitária | 40.050,64 | - | - | |
Gestão | - | - | 34.388,91 | |
Total FMS | 14.229.089,38 | - | 6.390.388,91 |
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
ANEXO III
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE (Valores anuais em R$) CÓD.: 260765 UF: PE
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | RECURSO MUNICIPAL |
PAB Assistência | Componente Fixo | 532.845,00 | - | 532.857,96 |
Componente Variável | 1.509.016,00 | - | 1.081.863,14 | |
MAC Assistência | População própria | 641.210,37 | - | - |
População referenciada | 100,00 | - | - | |
Outros recursos, ajustes e incentivos | 126.839,82 | - | - | |
Total da PPI assistencial | 768.150,19 | - | 269.120,18 | |
Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde | 0,00 | - | - | |
Recursos retidos pelo FNS parapagamento direto a prestadores | 0,00 | - | - | |
Recursos alocados em outras UF | 0,00 | - | - | |
Total do MAC alocado no FMS | 768.150,19 | - | 269.120,18 | |
Assistência Farmacêutica | Componente básico | 132.343,44 | 35.441,00 | 430.592,30 |
Componente básico repassado aoFES | 0,00 | - | - | |
Componente estratégico | 0,00 | - | 80.736,06 | |
Componente excepcional | 0,00 | - | 26.912,02 | |
Vigilância emSaúde | Vigilância Epidemiológica eAmbiental | 95.692,47 | - | 172.236,92 |
Vigilância Sanitária | 11.196,38 | - | 43.059,23 | |
Gestão | - | - | 53.824,04 | |
Total FMS | 3.049.243,48 | 35.441,00 | 2.691.201,85 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: setembro de 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.
*Ver Anexos IV e V a esta Portaria no DOU de 09.01.2008, seção I, páginas 57 e 58.