Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2008

Aprova, no âmbito do Ministério da Saúde, a relação dos objetos de Convênios passíveis de padronização.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando as alterações aplicáveis a financiamentos relativos a Convênios, estabelecidas no art. 16 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério da Saúde, a relação dos objetos de Convênios passíveis de padronização.

Art. 2º A relação de que trata o art. 1º desta Portaria estará disponível na área reservada aos Convênios, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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