Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, no âmbito do Ministério da Saúde, a relação dos objetos de Convênios passíveis de padronização.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando as alterações aplicáveis a financiamentos relativos a Convênios, estabelecidas no art. 16 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério da Saúde, a relação dos objetos de Convênios passíveis de padronização.
Art. 2º A relação de que trata o art. 1º desta Portaria estará disponível na área reservada aos Convênios, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fns.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.