Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 79, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de revisão do teto financeiro, destinados à ampliação dos serviços ofertados à população, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Estabelecer que o Estado do Rio de Janeiro faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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