Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 80, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.683.832,20 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.309.988,16 - Referente ao Incentivo à Contratualização - IAC;

II - R$ 373.844,04 -Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo, em conformidade com art. 4º, da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ 28.141.190/0002-67 - CNES 0011746.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO