Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, para ações contingenciais de leishmaniose visceral.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999; e
Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que se refere à contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Art. 3º Os gestores estaduais e/ou municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual -EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular automática, dos valores para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2007.
ANEXO I
UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL | |
---|---|---|---|
CE | SES/CE | 150.000,00 | |
CE | SMS/Fortaleza | 400.000,00 | |
CE | SMS/Juazeiro do Norte | 250.000,00 | |
CE | SMS/Barbalha | 150.000,00 | |
DF | SES/DF | 200.000,00 | |
MA | SMS/Caxias | 90.000,00 | |
MA | SMS/Codó | 60.000,00 | |
MA | SMS/Imperatriz | 60.000,00 | |
MA | SMS/São Luis | 120.000,00 | |
MA | SMS/São José de Ribamar | 60.000,00 | |
MA | S M S / Ti m o n | 60.000,00 | |
PA | SMS/Cametá | 50.000,00 | |
PA | SMS/Barcarena | 50.000,00 | |
PA | SMS/Moju | 50.000,00 | |
PA | SMS/Mocajuba | 50.000,00 | |
PA | SMS/Tomé-Açu | 50.000,00 | |
PA | SMS/Baião | 50.000,00 | |
PA | SMS/Santarém | 50.000,00 | |
PE | SES/PE | 200.000,00 | |
PI | SES/PI | 500.000,00 | |
RJ | SES/RJ | 100.000,00 | |
TO | SES/TO | 400.000,00 | |
TOTAL | 3.150.000,00 |