Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, para ações contingenciais de malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no valor global de R$ 4.756.303,41 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil trezentos e três reais e quarenta e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, dos valores para os Fun-dos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2007.
ANEXO
Estados | TOTAL | |
Amazonas | 1.727.200,00 | |
Rondônia | 525.247,41 | |
Pará | 646.000,00 | |
Acre | 503.867,00 | |
Amapá | 639.189,00 | |
Roraima | 429.800,00 | |
Maranhão | 120.000,00 | |
Mato Grosso | 80.000,00 | |
To c a n t i n s | 85.000,00 | |
To t a l | 4.756.303,41 |