Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 83, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.939.483,32 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNPJ 29.138.278/0032-08 - CNES 2798662.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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