Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM, de 10 de julho de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Amazonas e Município de Parintins, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 47.916,00 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins.
Parágrafo único. Os recursos correspondem ao valor do IAPI destinado ao Hospital Padre Colombo da Diocese de Parintins, CNPJ 04594537000188 - CNES 2016893, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Parintins.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Parintins, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do total descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.