Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado de Pernambuco para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 13 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de janeiro de 2008.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
ESTADO: PERNAMBUCO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||||
26 | PE | 2 | 98.940 | 8.502.603 | 26.685.704,41 | 7.451.368,64 | 3.459.781,80 | 10.911.150,44 | 620.947,39 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TO | CONTRA | |||||
TAL (R$) | PARTIDA (R$) | |||||||
260730 | Ipubi | 24.381 | 43.885,80 | 11.702,88 | 55.588,68 | 16.676,60 | 72.265,28 | 4.632,39 |
261080 | Pedra | 20.710 | 37.278,00 | 9.940,80 | 47.218,80 | 14.165,64 | 61.384,44 | 3.934,90 |
261270 | Santa Maria do Cambucá | 11 . 9 7 8 | 21.560,40 | 5.749,44 | 27.309,84 | 8.192,95 | 35.502,79 | 2.275,82 |
261618 | Vertente do Lério | 8.508 | 15.314,40 | 4.083,84 | 19.398,24 | 5.819,47 | 25.217,71 | 1.616,52 |
TOTAIS | 65.577 | 11 8 . 0 3 8 , 6 0 | 31.476,96 | 149.515,56 | 44.854,66 | 194.370,22 | 12.459,63 |