Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 13 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de janeiro de 2008.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | |||||||||
43 | RS | 496 | 4 | 282.057 | 10.963.219 | 21.774.291,92 | 6.760.669,32 | 4.807.504,58 | 11.568.173,90 | 5 6 3 . 3 8 9 , 11 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | ||||||
430607 | Cristal do Sul | 2.765 | 9.006,72 | 1.327,20 | 10.333,92 | 4.140,10 | 14.474,02 | 861,16 | |
432132 | Taquaruçu do Sul | 2.818 | 9.006,72 | 1.352,64 | 10.359,36 | 5.827,52 | 16.186,88 | 863,28 | |
TOTAIS | 5.583 | 18.013,44 | 2.679,84 | 20.693,28 | 9.967,62 | 30.660,90 | 1.724,44 |