Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu término, o prazo definido no art.. 5º da Portaria n° 3.070/GM, de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o Acórdão nº 1.193, de 24 de julho de 2006, do Tribunal de Contas da União, referente à constatação de irregularidades na relação entre hospitais federais do Rio de Janeiro e Fundações de Apoio, determinando a rescisão dos convênios celebrados entre o Ministério da Saúde e as Fundações de Apoio, para pagamento com recursos do Sistema Único de Saúde, devendo o repasse ser feito pelo Ministério diretamente ao Instituto Nacional de Câncer, motivo pelo qual se torna necessária a elaboração de instrumentos contratuais condizentes ao aludido fim,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu término, o prazo definido no art.. 5º da Portaria n° 3.070/GM, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 30 de novembro de 2007, seção 1, página 68.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.