Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 25/SAS/MS, de 16 de janeiro de 2007, que cadastra leitos de UTI Tipo II, nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 2.954.361,60 (dois milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os Estados e o Município façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais/Municipal.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
ANEXO
UF | Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|
ES | Total Gestão Estadual | 32.826,24 | 393.914,88 | ||
Total Espírito Santo | 393.914,88 | ||||
UF | Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | ||
SP | São Paulo | 164.131,20 | 1.969.574,40 | ||
Total Gestão Estadual | 49.239,36 | 590.872,32 | |||
Total São Paulo | 213.370,56 | 2.560.446,72 | |||
TOTAL GERAL | 2.954.361,60 |