Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 131, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 25/SAS/MS, de 16 de janeiro de 2007, que cadastra leitos de UTI Tipo II, nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 2.954.361,60 (dois milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os Estados e o Município façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais/Municipal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
ES Total Gestão Estadual 32.826,24 393.914,88
Total Espírito Santo 393.914,88
UF Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
SP São Paulo 164.131,20 1.969.574,40
Total Gestão Estadual 49.239,36 590.872,32
Total São Paulo 213.370,56 2.560.446,72
TOTAL GERAL 2.954.361,60
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