Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensinono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 4.994.319,72 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Municipal Odilon Behrens, CNPJ 16.692.121/0001-81, CNES 2192896.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.