Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.122/GM, de 6 de dezembro de 2007, que alterou o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Florianópolis (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida da Base Descentralizada de São José do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
ANEXO I
ESTADO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | |||||
Santa Catarina | SC | 00 | 03 | 01 | 101.500,00 | 1.218.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|---|---|
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
Biguaçu | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Correia Pinto | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Florianópolis | SC | 03 | 00 | 00 | 37.500,00 | 450.000,00 |
Garopaba | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Nova Trento | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Palhoça | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Rancho Queimado | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
São José | SC | 02 | 00 | 00 | 25.000,00 | 300.000,00 |
Santo Amaro da Imperatriz | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Ti j u c a s | SC | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TO TA L | 13 | 00 | 00 | 162.500,00 | 1.950.000,00 |