Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 173, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 599/GM e a Portaria nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos -CEO e suas formas de financiamento; e Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve: Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:

Município Código Município CNES Nome Fantasia Razão Social Portaria de Habilitação
Valença (RJ) 330610 2292769 Centro de Especialidades Odontológicas de Valença Secretaria Municipal de Saúde de Valença 925/ GM, de 03 de maio de 2007

Parágrafo único. O Município, de que trata esta Portaria, passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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