Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 599/GM e a Portaria nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos -CEO e suas formas de financiamento; e Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve: Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
Município | Código Município | CNES | Nome Fantasia | Razão Social | Portaria de Habilitação |
Valença (RJ) | 330610 | 2292769 | Centro de Especialidades Odontológicas de Valença | Secretaria Municipal de Saúde de Valença | 925/ GM, de 03 de maio de 2007 |
Parágrafo único. O Município, de que trata esta Portaria, passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.