Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e o Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Gratificadas, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Diretores dos Hospitais Gerais de Ipanema, da Lagoa, do Andaraí e de Jacarepaguá, subordinados ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, para, no âmbito das respectivas unidades, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, podendo praticar os atos necessários ao desempenho das atribuições pertinentes à área de recursos humanos, tais como:
I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas emanadas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Saúde;
II - conceder, observada a legislação específica, os adicionais por tempo de serviço/anuênios/ATS, de insalubridade, periculosidade, atividades penosas, irradiação ionizante e noturno ajuda de custo;
III - conceder, observada a legislação específica, afastamento para exercício de mandato eletivo aposentadoria voluntária/contributiva, por invalidez, compulsória e respectivas atualizações e retificações reversão de aposentadoria por invalidez;
IV - conceder, observada a legislação específica, auxílios natalidade, funeral, alimentação, transporte, pré-escolar e reclusão;
V - conceder, observada a legislação específica, averbação de tempo de serviço, diárias, dispensa de serviço prevista no art. 97 da Lei nº 8.112/90, gratificações de raio X e substâncias radioativas, férias e respectivo adicional, horário especial ao servidor estudante, indenização de transporte, e deslocamento para nova sede;
VI - conceder, observada a legislação em vigor, pensão por morte e respectivas atualizações e retificações, progressões funcionais, vantagem pessoal quintos/décimos, respectivas atualizações e retificações; salário-família;
VII - conceder, observada a legislação específica, licenças por motivo de doença em pessoa da família, serviço militar, atividade política, afastamento do cônjuge ou companheiro, licença-prêmio por assiduidade, à gestante, à adotante e paternidade, para tratamento da própria saúde até dois anos, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, para tratar de interesses particulares;
VIII - conceder, observada a legislação específica, capacitação, observado o Decreto nº 5.707/2006;
IX - aprovar e homologar estágios probatórios;
X - declarar a licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos, a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei nº 8.112/90, consolidada pela Lei nº 9.527/97;
XI - emitir carteira funcional, certidão de tempo de serviço;
XII - proceder à exoneração e dispensa de servidores a pedido;à remoção de servidores a pedido; à instauração de sindicância
e processo administrativo disciplinar; à aplicação das penalidades
disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias; e (Cessados os efeitos pela PRT GM/MS nº 2.073 de 19.09.2008)
XIII - firmar contratos de estagiários de acordo com a legislação específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.