Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os arts. 2º e 3º da Portaria nº 1.270/GM/MS, de 5 de agosto de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e o Quadro Demonstrativo dos Cargos e das Funções Gratificadas, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria nº 1.270/GM/MS, de 5 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 8 de agosto de 2005, seção 1, página 40, passarão a vigorar com a redação a seguir, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006:
"Art. 2º Caberá ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro coordenar e supervisionar as atividades relativas à operação e à assistência à saúde, bem como avaliar o padrão dos serviços prestados pelas seguintes unidades hospitalares: Hospital Geral de Jacarepaguá, Hospital Geral do Andaraí, Hospital Geral de Ipanema, Hospital Geral da Lagoa, Hospital dos Servidores do Estado e Hospital Geral de Bonsucesso, em cumprimento às diretrizes do Ministério da Saúde, buscando implementar ações de atenção à saúde, resolutivas e de qualidade, considerando as seguintes competências:
I - integrar operacional e assistencialmente os serviços de saúde vinculados ao Ministério da Saúde, ampliando sua eficiência e eficácia;
II - articular e coordenar a implementação das políticas e projetos do Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;
III - implementar ações de gestão participativa e controle social nos serviços de saúde sob sua responsabilidade;
IV - atuar, de forma integrada com os demais serviços de saúde localizados na cidade do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana e nos demais Municípios do Estado, com vistas ao fortalecimento e à qualificação das redes assistenciais nesses territórios."(NR)
"Art. 3º O Departamento de Gestão Hospitalar, no Estado do Rio de Janeiro, é composto por:
I - Direção;
II - Coordenação-Geral de Administração, com competências para:
a) coordenar, acompanhar e avaliar, de forma integrada, asáreas administrativas, de recursos humanos, financeiras e orçamentárias do Departamento e das referidas unidades hospitalares;
III - Coordenação-Geral de Assistência, com competências para:
a) coordenar e supervisionar os processos assistenciais dos referidos hospitais;
b) analisar e produzir relatórios técnicos sobre o desempenho assistencial e operacional das unidades hospitalares;
IV - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, com competências para:
a) coordenar e supervisionar as atividades de Planejamento e Orçamento do Departamento, bem como das unidades hospitalares já mencionadas, buscando apoiar as unidades hospitalares na prática de programação e orçamento e acompanhar a implementação das diretrizes e projetos do Ministério da Saúde; e
b) promover, no âmbito das unidades hospitalares, a sistematização das informações de planejamento, bem como coletar, manter e disseminar dados e informações sobre o desempenho assistencial e operacional das unidades hospitalares."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 22 de 31-1-2008, Seção 1, pág 78, com incorreção no original .