Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.181, de 13 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º, bem como o Art. 11, da Portaria nº 3.181/GM, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 13 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 86 a 88, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão depositados no Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual, conforme valores dispostos nos Anexos I e II."(NR)
"Art. 11 Os recursos, de que trata esta Portaria, serão parte integrante do bloco de financiamento de gestão do SUS, conforme a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.