Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Plácido de Castro, do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 3.162/GM, de 10 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Acre e do Município de Plácido de Castro, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2008.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0012 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Acre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
ANEXO
ESTADO: ACRE | ||||||||||
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||
COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
TFVS(R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
12 | AC | 22 | 1 | 153.145 | 686.652 | 4.514.254,87 | 4.463.536,64 | 534.440,73 | 4.997.977,37 | 371.961,39 |
MUNICÍPIOS | ||||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||||
TFVS(R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||||
(R$) | ||||||||||
120038 | Plácido de Castro | 17.014 | 112.961,60 | 8.166,72 | 121.128,32 | 24.225,66 | 145.353,98 | 10.094,03 | ||
TOTAIS | 17.014 | 112.961,60 | 8.166,72 | 121.128,32 | 24.225,66 | 145.353,98 | 10.094,03 |