Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência janeiro de 2008, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o fundo estadual de saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
ANEXO I
UF | VALOR MENSAL(R$) |
---|---|
CE | 35.000,00 |
TOTAL | 35.000,00 |
ANEXO II
UF | VALOR 1º MÊS (R$) |
CE | 70.000,00 |
TOTAL | 70.000,00 |