Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dosHospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SistemaÚnico de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.022.491,95 (três milhões vinte e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios, con-forme descrito no Anexo a esta Portaria.
I -R$ 2.069.990,15 (dois milhões, sessenta e nove mil novecentos e noventa reais e quinze centavos) -referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 952.501,80 (novecentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos) - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para procedimento em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
AL | São Miguel dos Campos | 270860 | 2010151 | 12737680000100 | Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos | Municipal | 516.000,00 | 625.427,06 | 1.141.427,06 |
AL | União dos Palmares | 270930 | 2705737 | 12383618000167 | Sociedade Confederação de São Vicente de Paulo e Maternidade | Municipal | 60.717,84 | 219.276,56 | 279.994,40 |
PB | Campina Grande | 250400 | 2315793 | 08841421000157 | Fundação Assistencial da Paraíba | Municipal | 153.392,16 | 551.760,68 | 705.152,84 |
PB | Campina Grande | 250400 | 2363070 | 08526006000109 | Hospital Pedro I | Municipal | 222.391,80 | 673.525,85 | 895.917,65 |
TOTAL | 952.501,80 | 2.069.990,15 | 3.022.491,95 |