Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia o Município de Senador Guimard, do Estado do Acre, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 648/GM e nº 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar o Município de Senador Guimard, do Estado do Acre, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF | COD. MUN. | MUNICÍPIO | ESB MOD I | ESB MOD II | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
AC | 1200450 | SENADOR GUIMARD | 8 | 0 | 8 |
TO TA L | 1 | 8 | 0 | 8 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.