Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser disponibilizado ao Estado do Pernambuco e ao Município Vitória de Santo Antão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde -SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.015/GM, de 22 de agosto de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de Pernambuco, Município de Vitória de Santo Antão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 157.128,00 (cento e cinqüenta e sete mil cento e vinte e oito reais), a serem disponibilizados ao Estado do Pernambuco e ao Município Vitória de Santo Antão.
Parágrafo único. Os recursos correspondem ao valor do IAPI destinado à manutenção da Associação de Proteção à Infância, sob CNPJ 11683174000112 - CNES 2429004, que serão remanejados do Fundode Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor correspondente a 1/12 (umdoze avos) do total descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa 10.302.1220.8585-0026 de Atenção à Saúde daPopulação para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro 2008.