Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 223, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro de Salvador (BA), Barra Mansa (RJ) e Guaporé (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde -SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.323.389,29 (um milhão, trezentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 831.904,45 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 491.484,84 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL
BA SALVADOR 292740 2470667 15233646001400 HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA MUNICIPAL 292.847,52 286.573,43 579.420,95
RJ BARRA MANSA 330040 2280051 28683712000171 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA MUNICIPAL 198.637,32 463.158,66 661.795,98
RS GUAPORÉ 430940 2793237 03184906000100 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO ESTADUAL 0,00 82.172,36 82.172,36
491.484,84 831.904,45 1.323.389,29
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde