Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro de Salvador (BA), Barra Mansa (RJ) e Guaporé (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde -SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.323.389,29 (um milhão, trezentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 831.904,45 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 491.484,84 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2008.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
BA | SALVADOR | 292740 | 2470667 | 15233646001400 | HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA | MUNICIPAL | 292.847,52 | 286.573,43 | 579.420,95 |
RJ | BARRA MANSA | 330040 | 2280051 | 28683712000171 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA | MUNICIPAL | 198.637,32 | 463.158,66 | 661.795,98 |
RS | GUAPORÉ | 430940 | 2793237 | 03184906000100 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO | ESTADUAL | 0,00 | 82.172,36 | 82.172,36 |
491.484,84 | 831.904,45 | 1.323.389,29 |