Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos -CEO -e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:
Município | Código Município | CNES | Nome Fantasia | Razão Social | Portaria de Habilitação |
Planaltina (GO ) | 521760 | 3834220 | Centro de Especialidades de Odontologia II | Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás | 2443/GM, de 12 de dezembro de 2005 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.