Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 231, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos -CEO -e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:

Município Código Município CNES Nome Fantasia Razão Social Portaria de Habilitação
Planaltina (GO ) 521760 3834220 Centro de Especialidades de Odontologia II Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás 2443/GM, de 12 de dezembro de 2005

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) por mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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