Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando as Deliberações/Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve::
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
Município | Código Município | CNES | Nome Fantasia | Razão Social | Portaria de Habilitação |
Chapecó (SC) | 4204202 | 2626071 | CEO Centro Especialidades Odontológicas | Prefeitura Municipal de Chapecó | 132/GM, de 08 de março de 2005 |
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.