Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os Municípios de Araxá, de Ipatinga, do Estado de Minas Gerais, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF | |
---|---|---|---|
310400 | ARAXÁ | MG | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | Portaria nº 2.136 de 31 de agosto de 2007 |
Cód IBGE | Município | UF | |
313130 | I PAT I N G A | MG | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
2 | Portaria nº 380 de 16 de fevereiro de 2007 |