Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 237, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Desabilita os Municípios de Araxá, de Ipatinga, do Estado de Minas Gerais, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Cód IBGE Município UF
310400 ARAXÁ MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 2.136 de 31 de agosto de 2007

 

Cód IBGE Município UF
313130 I PAT I N G A MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
2 Portaria nº 380 de 16 de fevereiro de 2007
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