Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ibirité (MG) e São Luís (MA), com vistas à avaliação da efetividade da metodologia de Comunicação para Impactar Mudança de Comportamento (Combi) para o controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ibirité (MG) e São Luís (MA), no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência fevereiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à avaliação da efetividade da metodologia de Comunicação para Impactar Mudança de Comportamento (Combi) para o controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Valor (R$) | |
MA | 211130 | São Luis | 10.000,00 | |
MG | 312980 | Ibirité | 10.000,00 | |
TOTAL | 20.000,00 |