Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos e científicos aos membros da CBS e aos representantes do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.683, de 28 de agosto de 2003, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS;
Considerando que a Portaria nº 278, de 22 de fevereiro de 2005, que aprova o Regimento Interno da CBS, prevê a instituição de Grupos de Trabalho - GT;
Considerando as competências do Ministério da Saúde relativas à definição de estratégias de atuação, avaliação e acompanhamento, no seu respectivo âmbito, no campo da biossegurança, em articulação com órgãos afins; à fiscalização, emissão de autorizações e registros de produtos e serviços de interesse da saúde; e à pesquisa científica e tecnológica na área da saúde;
Considerando o desenvolvimento da biotecnologia moderna e a necessidade de antecipar cenários futuros e, ainda, compreender a biossegurança de organismos geneticamente modificados - OGM como área essencial para a pesquisa e o desenvolvimento sustentável do País; e
Considerando que a biossegurança de OGM é um campo complexo, multidiciplinar, emergente, e que requer recursos humanos específicos, dotados de expertise e capacidade crítica para lidar com os procedimentos de avaliação e gestão de riscos, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos e científicos aos membros da CBS e aos representantes do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Art. 2º O GT será composto, além dos membros da CBS com interesse nesse tema, dos representantes do Ministério da Saúde na CTNBio, de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, de outros representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, e especialistas ad hoc com notória especialização em sua área de atuação, indicados pelo Ministério da Saúde na CTNBio, entre outros, para participarem das reuniões na qualidade de consultores técnicos.
§ 1º A participação no GT é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.
§ 2º O GT reunir-se-á mensalmente, uma semana antes das reuniões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -CTN-Bio.
Art. 3º A Coordenação do GT será realizada pelo Departamento de Economia da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE deste Ministério, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Art. 3° A Coordenação do GT será realizada pelo Coordenador da Comissão de Biossegurança em Saúde deste Ministério, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 560 de 25.03.2008)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.