Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos, a partir de 22 de fevereiro de 2008, da Portaria nº 1.541/GM de 6 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 8 de setembro de 2005, Seção 2, página 23.