Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;
Considerando a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2003;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 3.207/GM, de 19 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar, por seis meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Tetos Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando a contratação de agentes de campo para o controle da dengue, que será paga a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.305.1444.20AL.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Estado do Rio Grande do Sul: montante de R$ 901.894,56; e
II -10.305.1444.6235.0001 -Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue: montante de R$ 818.305,44.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância em Saúde, comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.
ANEXO
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL DO TFVS | VALOR MENSAL DO TFVS | CONTRA PARTIDA |
---|---|---|---|---|
430060 | Alvorada | 186.000,00 | 31.000,00 | 74.400,00 |
430700 | Erechim | 59.400,00 | 9.900,00 | 23.760,00 |
430900 | Giruá | 10.800,00 | 1.800,00 | 4.320,00 |
430960 | Horizontina | 14.400,00 | 2.400,00 | 5.760,00 |
431340 | Novo Hamburgo | 198.000,00 | 33.000,00 | 79.200,00 |
431490 | Porto Alegre | 1.080.000,00 | 180.000,00 | 432.000,00 |
432180 | Três de Maio | 16.200,00 | 2.700,00 | 6.480,00 |
432230 | Tuparendi | 5.400,00 | 900,00 | 2.160,00 |
432300 | Viamão | 150.000,00 | 25.000,00 | 60.000,00 |
TOTAIS | 1.720.200,00 | 286.700,00 | 688.080,00 |