Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 360, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 8/GM, de 9 de janeiro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde -TFVS dos Municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0042 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2008, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD. IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL DO TFVS VALOR MENSAL DO TFVS CONTRA PARTIDA (R$)
420140 Araranguá 12.000,00 1.000,00 4.800,00
420200 Balneário Camboriú 96.000,00 8.000,00 38.400,00
420210 Barra Velha 6.000,00 500,00 2.400,00
420230 Biguaçu 18.000,00 1.500,00 7.200,00
420240 Blumenau 96.000,00 8.000,00 38.400,00
420245 Bombinhas 3.779,29 314,94 1.511,72
420320 Camboriú 12.000,00 1.000,00 4.800,00
420420 Chapecó 54.000,00 4.500,00 21.600,00
420430 Concórdia 12.000,00 1.000,00 4.800,00
420460 Criciúma 24.000,00 2.000,00 9.600,00
420500 Dionísio Cerqueira 6.000,00 500,00 2.400,00
420540 Florianópolis 156.000,00 13.000,00 62.400,00
420590 Gaspar 6.000,00 500,00 2.400,00
420700 Içara 12.000,00 1.000,00 4.800,00
420820 Itajaí 36.000,00 3.000,00 14.400,00
420830 Itapema 18.000,00 1.500,00 7.200,00
420840 Itapiranga 12.000,00 1.000,00 4.800,00
420890 Jaraguá do Sul 18.000,00 1.500,00 7.200,00
420910 Joinville 60.000,00 5.000,00 24.000,00
420940 Laguna 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421010 Mafra 6.000,00 500,00 2.400,00
421130 Navegantes 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421190 Palhoça 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421250 Penha 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421280 Piçarras 6.000,00 500,00 2.400,00
421480 Rio do Sul 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421580 São Bento do Sul 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421620 São Francisco do Sul 18.000,00 1.500,00 7.200,00
421660 São José 78.000,00 6.500,00 31.200,00
421720 São Miguel d'Oeste 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421800 Ti j u c a s 12.000,00 1.000,00 4.800,00
421950 Xanxerê 6.000,00 500,00 2.400,00
TOTAIS 867.779,29 72.314,94 347.111,72
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