Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Incentivo Financeiro para apoio as ações de assistência farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de
Saúde, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos
estratégicos; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde e amplia o Programa para a participação de todos os cursos da área da saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Incentivo Financeiro a ser destinado aos municípios que sediam projetos de reorientação da formação profissional em farmácia, aprovados no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE, conforme o Edital SGTES/MS nº 13/2007.
Art. 2º O valor do Incentivo Financeiro corresponde a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto aprovado, destinado à estruturação e qualificação das ações de Assistência Farmacêutica.
Art. 3º O valor acima citado poderá ser empregado em:
I - adequação de espaço físico para execução das atividades de Assistência Farmacêutica (reforma de farmácias da rede pública e almoxarifados);
II - aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica; e
III - contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) para a qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica, para a elaboração de materiais didáticos e manuais técnicos.
Art. 4º Os municípios deverão submeter para análise do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS, Plano de Aplicação contendo descrição detalhada do investimento proposto.
Art. 5º O valor acima será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, ao município que sediar a execução do projeto.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10303.1293.20AH - Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.