Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 362, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Aprova Incentivo Financeiro para apoio as ações de assistência farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde e amplia o Programa para a participação de todos os cursos da área da saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Incentivo Financeiro a ser destinado aos municípios que sediam projetos de reorientação da formação profissional em farmácia, aprovados no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE, conforme o Edital SGTES/MS nº 13/2007.

Art. 2º O valor do Incentivo Financeiro corresponde a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto aprovado, destinado à estruturação e qualificação das ações de Assistência Farmacêutica.

Art. 3º O valor acima citado poderá ser empregado em:

I - adequação de espaço físico para execução das atividades de Assistência Farmacêutica (reforma de farmácias da rede pública e almoxarifados);

II - aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica; e

III - contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) para a qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica, para a elaboração de materiais didáticos e manuais técnicos.

Art. 4º Os municípios deverão submeter para análise do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS, Plano de Aplicação contendo descrição detalhada do investimento proposto.

Art. 5º O valor acima será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, ao município que sediar a execução do projeto.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10303.1293.20AH - Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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