ADVERTÊNCIA

Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N� 389 DE 3 DE MAR�O DE 2008.

 

Redefine os Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva e os limites f�sicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Munic�pios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA�DE, no uso de suas atribui��es, e

Considerando o Decreto n� 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso pela Inclus�o das Pessoas com Defici�ncia e entre suas diretrizes, no art 2� item II, ampliar o acesso das pessoas com defici�ncia � pol�tica de concess�o de �rteses e pr�teses;

Considerando a Portaria n� 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Pol�tica Nacional de Aten��o � Sa�de Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as compet�ncias das tr�s esferas de gest�o;

Considerando a Portaria n� 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organiza��o e a implanta��o de Redes Estaduais de Aten��o � Sa�de Auditiva;

Considerando a Portaria n� 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionaliza��o dos procedimentos de aten��o � sa�de auditiva no Sistema �nico de Sa�de - SIA/SUS; e

Considerando a Portaria n� 308/SAS/MS, de 10 de maio de 2007, que alterou os valores dos Aparelhos de Amplifica��o Sonora Individual - AASI constantes do Anexo II da Portaria n� 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1�  Redefinir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva e os limites f�sicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Munic�pios.

� 1�  Os Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva devem garantir o atendimento integral ao paciente que compreende avalia��o para diagn�stico, acompanhamento, reavalia��o da perda auditiva, terapia fonoaudiol�gica, sele��o, adapta��o e fornecimento de aparelho de amplifica��o sonora individual (AASI) e reposi��o de molde auricular e de AASI.

� 2�  Os limites financeiros publicados incluem todos os procedimentos e respectivos par�metros, previstos na Portaria n� 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral aos pacientes protetizados e para aqueles que, ap�s avalia��o diagn�stica, n�o necessitaram de AASI.

� 3�  Constam relacionados no Anexo a esta Portaria os Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva na M�dia Complexidade, com o c�digo de Servi�o/Classifica��o 027/001, e na Alta Complexidade, com o c�digo de Servi�o/Classifica��o 027/002, habilitados, at� a presente data.

Art. 2�  Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao custeio dos Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva, inclu�dos no Fundo de A��es Estrat�gicas e Compensa��o - FAEC, sejam disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic�pios em Gest�o Plena do Sistema, em conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3�  Determinar que a distribui��o dos limites f�sico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria poder� ser alterada por determina��o das Comiss�es Intergestores Bipartite Estaduais, em raz�o da complexidade dos servi�os e respectiva abrang�ncia, desde que respeitados os limites f�sico e financeiro totais da unidade federada..

Art. 4�  Determinar que, a cada habilita��o de Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva na M�dia Complexidade e Servi�os de Aten��o � Sa�de Auditiva na Alta Complexidade seja publicada o limite f�sico e financeiro a ser acrescido ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic�pios em Gest�o Plena do Sistema.

Art. 5�  Definir que, quando o limite financeiro estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onerar� o limite financeiro de M�dia e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios habilitados em Gest�o Plena do Sistema Municipal.

Art. 6�  Determinar que os recursos or�ament�rios, objeto desta Portaria, corram por conta do or�amento do Minist�rio da Sa�de, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Aten��o � Sa�de da Popula��o para Procedimentos de M�dia e Alta Complexidade.

Art. 7�  Determinar que a Secretaria de Aten��o � Sa�de adote medidas necess�rias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8�  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros a partir da compet�ncia mar�o de 2008.

##ASS JOS� GOMES TEMPOR�O

DOU-43 PG-42 SE�-1 DE 4.3.08

 

ANEXO

 

UF

Estado/Munic�pio

Gest�o

M�dia Complex. (MC)

Recurso financeiro

 

 

 

Alta Complex.(AC)

(mensal)

AL

ARAPIRACA

M

AC

93.225,52

AL

MACEI�

M

AC

93.225,52

AL

Gest�o Estadual

E

AC

93.225,51

Total AL

279.676,55

BA

FEIRA DE SANTANA

M

MC

102.118,47

BA

LAURO DE FREITAS

M

MC

102.118,47

BA

SALVADOR

M

AC

355.116,17

BA

Gest�o Estadual

E

 

0,00

Total BA

559.353,11

CE

CASCAVEL

M

MC

65.765,53

CE

JUAZEIRO DO NORTE

M

MC

145.376,43

CE

SOBRAL

M

MC

72.688,21

CE

FORTALEZA

M

AC

204.219,27

CE

FORTALEZA

M

MC

211.141,96

CE

Gest�o Estadual

E

 

0,00

Total CE

699.191,40

DF

Gest�o Estadual

E

 

177.558,09

TOTAL DF

177.558,09

ES

Gest�o Estadual

E

AC

177.558,09

TOTAL ES

177.558,09

GO

GOIANIA

M

AC

177.558,09

GO

GOIANIA

M

MC

68.078,98

GO

Gest�o Estadual

 

AC

177.558,09

TOTAL GO

423.195,16

MA

S�O LUIS

M

AC

177.558,09

MA

IMPERATRIZ

M

AC

177.558,09

MA

Gest�o Estadual

E

 

0,00

TOTAL MA

355.116,18

MG

ALFENAS

M

AC

177.558,09

MG

BELO HORIZONTE

M

AC

177.558,09

MG

JUIZ DE FORA

M

AC

177.558,09

MG

GOVERNADOR VALADARES

M

AC

177.558,09

MG

PATOS DE MINAS

M

MC

102.118,47

MG

TE�FILO OTONI

M

MC

102.118,47

MG

UBERL�NDIA

M

AC

177.558,09

MG

Gest�o Estadual

E

AC

355.116,18

MG

Gest�o Estadual

E

MC

306.355,41

MG

Total Gest�o Estadual

E

 

661.471,59

 

TOTAL MG

 

 

1.753.498,98

MS

CAMPO GRANDE

M

AC

279.676,56

MS

Gest�o Estadual

E

 

0,00

TOTAL MS

279.676,56

MT

Gest�o Estadual

E

AC

177.558,09

TOTAL MT

177.558,09

PB

JO�O PESSOA

M

AC

177.558,09

PB

SOUZA

M

AC

34.039,49

PB

CAJAZEIRAS

M

AC

68.078,98

PB

Gest�o Estadual

 

 

0,00

TOTAL PB

279.676,56

PA

BEL�M

M

AC

177.558,09

TOTAL PA

177.558,09

PR

APUCARANA

M

MC

15.785,00

PR

CURITIBA

M

AC

206.343,44

PR

CURITIBA

M

MC

72.253,76

PR

FOZ DO IGUA�U

M

MC

20.090,71

PR

FRANCISCO BELTR�O

M

MC

24.765,80

PR

LONDRINA

M

AC

71.646,88

PR

LONDRINA

M

MC

36.823,83

PR

MARING�

M

AC

82.356,84

PR

MARING�

M

MC

58.035,34

PR

Gest�o Estadual

E

AC

280.708,96

PR

Gest�o Estadual

E

MC

110.228,60

PR

Total Gest�o Estadual

E

 

390.937,56

TOTAL PR

979.039,16

PE

CARUARU

M

MC

102.118,47

PE

PETROLINA

M

MC

102.118,47

PE

Gest�o Estadual

E

AC

355.116,17

TOTAL PE

559.353,11

PI

TERESINA

M

MC

102.118,47

PI

TERESINA

M

AC

71.023,23

PI

Gest�o Estadual

E

 

0,00

TOTAL PI

173.141,70

RJ

BARRA MANSA

M

AC

177.558,09

RJ

DUQUE DE CAXIAS

M

MC

532.674,26

RJ

RIO DE JANEIRO

M

MC

102.118,47

RJ

RIO DE JANEIRO

M

AC

177.558,09

RJ

Gest�o Estadual

E

MC

306.355,41

TOTAL RJ

1.296.264,32

RN

CAICO

M

MC

51.059,23

RN

NATAL

M

AC

59.186,03

RN

Gest�o Estadual

E

MC

51.059,23

RN

Gest�o Estadual

E

AC

118.372,06

RN

Total Gest�o Estadual

E

 

169.431,29

TOTAL RN

279.676,55

RS

CANOAS

M

AC

177.558,09

RS

PORTO ALEGRE

M

AC

355.116,18

RS

Gest�o Estadual

E

MC

408.473,88

TOTAL RS

941.148,15

RO

Gest�o Estadual

 

AC

177.558,08

TOTAL RO

177.558,08

SC

CHAPEC�

M

MC

50.564,68

SC

ITAJA�

M

MC

89.235,65

SC

JARAGU� DO SUL

M

MC

39.988,71

SC

JOINVILLE

M

AC

100.808,58

SC

Gest�o Estadual

E

MC

121.036,56

SC

Gest�o Estadual

E

AC

157.718,94

SC

Total Gest�o Estadual

E

 

278.755,50

TOTAL SC

559.353,12

SE

ARACAJU

M

AC

177.558,09

SE

Gest�o Estadual

E

 

0,00

TOTAL SE

177.558,09

SP

CAMPINAS

M

AC

260.997,42

SP

JUNDIA�

M

AC

171.198,71

SP

RIBEIR�O PIRES

M

AC

130.498,71

SP

SANTOS

M

AC

158.479,96

SP

S�O PAULO

M

AC

149.576,84

SP

S�O PAULO

M

MC

324.257,33

SP

SOROCABA

M

AC

148.304,96

SP

Gest�o Estadual

E

AC

2.358.618,26

SP

Gest�o Estadual

E

MC

73.701,29

SP

Total Gest�o Estadual

 

 

2.432.319,55

TOTAL SP

3.775.633,48

TO

Gest�o Estadual

E

AC

177.558,09

TOTAL TO

177.558,09

TOTAL GERAL (mensal)

14.435.900,71

TOTAL GERAL (anual)

173.230.808,52

         

 

 
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