ADVERTÊNCIA

Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 392 DE 3 DE MARÇO DE 2008.

 

Habilita a Associação Educadora São Carlos – Hospital Mãe de Deus/RS à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, alterado pelo Decreto nº 5.895, de 18 de setembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1983;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a possibilidade de entidades beneficentes realizarem projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007, que define os requisitos técnicos essenciais para o reconhecimento das excelências referentes a cada uma das áreas de atuação previstas no § 17 do mesmo decreto e os mecanismos para a obtenção da habilitação à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a documentação apresentada e o parecer favorável da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Sáude, contido no Processo nº 25000.009513/2008-72.

RESOLVE:

Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.

 

CNPJ

Hospital

88.625.686/0024-43

Associação Educadora São Carlos – Hospital Mãe de Deus/RS

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

DOU-43 PG-43 SEÇ-1 DE 4.3.08

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