Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Ceres (GO), para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação para os serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando a atualização promovida pelo Gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, resolve:
Art. 1º Desabilitar a unidade a seguir, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
UF |
Cód. M. |
Município |
Código no CNES |
Tipo de Repasse |
Classificação |
Incentivos (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
|||||
GO |
520540 |
Ceres |
2337649 |
Municipal |
- |
1 |
- |
- |
8.800,00 |
Art. 2º Habilitar a unidade a seguir, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.
UF |
Cód. M. |
Município |
Código no CNES |
Tipo de Repasse |
Classificação |
Incentivos (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
|||||
GO |
520540 |
Ceres |
3791556 |
Municipal |
- |
1 |
- |
- |
8.800,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.