Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 407 DE 4 DE MARÇO DE 2008

Altera a habilitação de Ceres (GO), para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação para os serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo Gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, resolve:

Art. 1º  Desabilitar a unidade a seguir, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

UF

Cód. M.

Município

Código no CNES

Tipo de Repasse

Classificação

Incentivos (R$)

CEO Tipo I

CEO Tipo II

CEO Tipo III

Implantação

Custeio Mensal

GO

520540

Ceres

2337649

Municipal

-

1

-

-

8.800,00

Art. 2º  Habilitar a unidade a seguir, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.

UF

Cód. M.

Município

Código no CNES

Tipo de Repasse

Classificação

Incentivos (R$)

CEO Tipo I

CEO Tipo II

CEO Tipo III

Implantação

Custeio Mensal

GO

520540

Ceres

3791556

Municipal

-

1

-

-

8.800,00

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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