Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 411, DE 4 DE MARÇO DE 2008

Altera o tipo de repasse de Maringá (PR), de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação para os serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas – CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo Gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, resolve:

Art. 1°  Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO:

UF

Cód. M.

Município

Código no CNES

Classificação

Incentivos (R$)

CEO Tipo I

CEO Tipo II

CEO Tipo III

Implantação

Custeio Mensal

PR

4115200

Maringá

4054059

-

1

-

-

8.800,00

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde