Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o recurso a ser destinado ao
atendimento dos pacientes portadores de
Deficiência Auditiva no Município de Belo
Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a
ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de
2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais
de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 8 de outubro de
2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos
de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de
2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os
limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando a Portaria nº 128/SAS/MS, de 3 de março de
2008, que credencia o Instituto Metodista Izabela Hendrix - CNPJ
17.217.191/0001-40, código CNES 3058506, no Município de Belo
Horizonte (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer o recurso mensal no montante de R$
177.558,09 (cento e setenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e oito
reais e nove centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores
de deficiência auditiva no Município de Belo Horizonte
(MG).
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos
os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento
integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento,
reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de
AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos
Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados ao Município
de Belo Horizonte, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência março de
2008.