Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o recurso a ser destinado ao atendimento dos pacientes portadores de Deficiência Auditiva no Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 128/SAS/MS, de 3 de março de 2008, que credencia o Instituto Metodista Izabela Hendrix - CNPJ 17.217.191/0001-40, código CNES 3058506, no Município de Belo Horizonte (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer o recurso mensal no montante de R$ 177.558,09 (cento e setenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e nove centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Belo Horizonte, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.