Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão dos Municípios de Recife e de Olinda (PE) ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e
Considerando o processo nº 25000.229060/2007-18 e nº 25000.005096/2008-99,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de manutenção e funcionamento da Farmácia Popular, sejam em parcelas mensais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 – Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2008.
Anexo
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
|||
01 |
260960 |
OLINDA |
PE |
|||
MANUTENÇÃO |
||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
|||
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
|||
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
|||
02 |
261160 |
RECIFE |
PE |
|||
MANUTENÇÃO |
||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
|||
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
|||