ADVERTÊNCIA

Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 430 DE 6 DE MARÇO DE 2008.

Aprova adesão dos Municípios de Recife e de Olinda (PE) ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando o processo nº 25000.229060/2007-18 e nº 25000.005096/2008-99,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de manutenção e funcionamento da Farmácia Popular, sejam em parcelas mensais.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 – Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

Nº

Cód IBGE

Município

UF

01

260960

OLINDA

PE

MANUTENÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

             

 

Nº

Cód IBGE

Município

UF

02

261160

RECIFE

PE

MANUTENÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

             
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