Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os efeitos da Portaria nº 1.490/GM, de 20 de junho de 2007, que
aprova o Manual de Cooperação Técnica e
Financeira por meio de Convênios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições regimentais, do inciso II do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e
Considerando o disposto nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008); 8.080, de 19 de
setembro de 1980 e suas alterações; 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e nos Decretos nºs 5.974, de 29 de novembro de 2006 e 6.170,
de 25 de julho de 2007; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos
de cooperação técnica e financeira para descentralização das atividades, projetos e programas financiados pelo Ministério da Saúde,
com enfoque na racionalização, na transparência e na visibilidade dos
atos administrativos, resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 1.490/GM, de 20
de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21
de junho de 2007, Seção 1, página 19, para aplicabilidade no exercício de 2008, com a devida observância às alterações dispostas na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e no Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007, até a edição de portaria que venha a aprovar o"Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios", destinado a contemplar os critérios e as orientações para
elaboração, apresentação e financiamento de projetos de investimentos, serviços e outros, com recursos do orçamento do Ministério da
Saúde para o exercício de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.